Redução de contrato ou salário já atingiu 10 milhões de trabalhadores

Os trabalhadores do mundo inteiro sofreram com o surgimento inesperado de uma pandemia. Das grandes até as menores potências econômicas tiveram suas empresas prejudicadas neste tempo de angústia.

Alguns países demorarão anos para se recuperarem do tombo causado pelo novo vírus. As economias consideradas em desenvolvimento são as que mais sentirão os impactos negativos, isso pode ser visto no Brasil, por exemplo.

Muitos brasileiros foram despedidos de seus empregos em decorrência da falência das instituições. Para conter este resultado, o governo tem realizado várias tomadas de decisões para preservar o trabalho da população.

Redução de contrato ou salário já atingiu 10 milhões de trabalhadores
Fonte:(reprodução/internet)

Redução de contrato ou salário já atingiu 10 milhões de trabalhadores. Entenda sobre o programa criado para promover a manutenção dos empregos durante a crise. Confira ainda, as alterações legislativas feitas nesta medida.

Entenda o Programa Emergencial de Manutenção dos Empregos

O Governo Federal tem elaborado formas de impedir que os brasileiros continuem perdendo seus empregos durante a pandemia. Até mesmo as instituições financeiras têm se juntado ao Estado para auxiliar não apenas os trabalhadores, mas as empresas também.

Afinal, muitos empregadores não conseguem manter os salários de seus funcionários sem ajuda financeira nesta crise. Uma alternativa criada para amenizar os impactos da crise, foi o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Ele foi instituído através de Medida Provisória, a qual estabeleceu a possibilidade de redução da jornada laborativa e salário do emprego. As condições podem ser acordadas dentro do limite de diminuição de até 70%. Inicialmente, o prazo de duração é de até 90 dias.

O texto legal faz observação de que reside o salário-hora deve ser preservado, bem como o acordo dessas modificações deve ser registrado de forma escrita, com anuência do empregado e do empregador.

Na mesma MP, é prevista a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de natureza temporária. Assim como a redução de salário e jornada, esta negociação deve ser feita por escrito e com a concordância de ambas as partes. O prazo de duração é de até 60 dias.

Alterações na medida provisória: extensão do prazo

A possibilidade das alterações mencionadas no tópico anterior já está em vigor. No entanto, algumas alterações foram propostas e seriam analisadas ainda nesta semana pelo Senado Federal.

Uma das mudanças apresentadas foi sobre a expansão do prazo da diminuição da remuneração e jornada, bem como da suspensão do contrato. O texto alterado objetiva dar ao Poder Executivo a autonomia de realizar esta modificação, sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

A análise também foi feita sobre o recolhimento previdenciário sobre o provento do funcionário. Atualmente as indústrias têxteis e de construção civil realizam o pagamento de 20% para a Previdência, valor este que recai sobre a folha de pagamento.

Com a nova alteração, a contribuição destes ramos passam a ser entre 1% a 4,5%. É válido informar que as mudanças da MP 936 já foram aprovadas, restando apenas o aval do Senado para entre em vigor, conforme o InfoMoney.

Alto índice de trabalhadores com salários reduzidos

Quando falamos em redução de salário estamos indo diretamente contra princípios norteadores do Direito Trabalhista. No entanto, frente ao reconhecimento de calamidade pública no país, essa medida pode ser adotada, excepcionalmente.

É válido reconhecermos a importância da possibilidade de realizar acordos entre trabalhadores e patrões. De acordo com o portal G1, essa flexibilização tem sido feita por muitas empresas no país.

Redução de contrato ou salário já atingiu 10 milhões de trabalhadores
Fonte:(reprodução/internet)

De acordo com pesquisas levantadas pelo Ministério da Economia, até então a computação de acordos feitos chegam a mais de 10 milhões. Lembrando que trata-se de negociações entre trabalhadores que possuem carteira assinada, ou seja, empregados formais.

Os setores que mais aderiram ao programa federal foi o de serviços, seguido por comércio e indústria. Das condições previstas na medida provisória, a que mais tem sido utilizada é a de suspensão temporária do contrato de trabalho, ela corresponde 54% dos acordos.

Por fim, é importante dizer que o governo faz uma espécie de compensação aos empregados que participarem do programa. Trata-se de um benefício que é somado à remuneração mensal, totalizando o valor de um salário mínimo, no caso R$1.045.

Por fim, é esperado que mais empresas firmem o acordo com seus funcionários. Ocorrendo ainda a possibilidade de extensão das condições mencionadas,  caso as modificações da Medida Provisória sejam aprovadas pelas duas casa dos Congresso Nacional.