Pequenos investidores poderão adquirir ações do exterior, segundo CVM

Na última terça-feira (11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou as regras sobre os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), por meio da edição da Resolução CVM 3.

Com a alteração das disposições, os pequenos investidores poderão comprar ações de empresas do exterior, terão acesso aos Exchange Traded Funds (ETFs) e aos títulos de dívida para aplicar dinheiro no exterior.

Além disso, a resolução dispõe que as companhias brasileiras listadas nas Bolsas de valores de fora do país poderão emitir seus BDRs no mercado financeiro local.

Pequenos investidores poderão adquirir ações do exterior, segundo CVM
Fonte: (Reprodução/Internet)

Entenda como funcionará a nova regra da CVM.

Mudança com a nova regra

Antes da edição da resolução da CVM, o acesso aos Brazilian Depositary Receipts (BDRs) eram limitados para o público de investidores que possuíam pelo menos 1 milhão de reais em investimentos.

Com a nova regra, este processo tornou-se mais flexível significando que qualquer interessado terá a possibilidade de adquirir os BDRs, podendo aplicar seu capital em ações de empresas internacionais na Bolsa de Valores do Brasil.

Além disso, o investidor passará a ter acesso à emissão de BDRs lastreados aos títulos de dívida de empresas de capital aberto registradas na CVM. Bem como será autorizada a emissão dos BDRs vinculados às cotas de Exchange Traded Funds (ETFs).

Presidente da CVM fala sobre a alteração

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em coletiva da imprensa, afirmou que através da iniciativa parte das negociações desses títulos ficará no país, já que o objetivo é manter a liquidez no mercado nacional.

A medida adotada pela comissão veio após o aumento do interesse das empresas do país pelo mercado do exterior.

Exemplo disso foi a realização das Ofertas Públicas Iniciais (IPO) das companhias brasileiras como PagSeguro, Stone e XP que passaram a ser listadas pelas Bolsas de Valores Nasdaq e NYSE, nos Estados Unidos.

As mudanças passarão a valer a partir de 1º de setembro de 2020, segundo a comissão.

Possibilidade de novas alterações

Marcelo Barbosa afirmou que a recente mudança aumenta o leque de oportunidades de investimento para o mercado brasileiro, diante do crescente número de inscrição de pessoas físicas na Bolsa de valores e com a taxa básica de juros em seu piso histórico.

stock-market-crash-xhawup4_310320205730.webp
Fonte: (Reprodução/Internet)

“A competição com mercado estrangeiros sempre vai acontecer. Vamos observar o resultado dessa medida. Esperamos que o efeito compensatório prove que nossa decisão aqui foi acertada”, declarou o presidente da CVM.

Segundo Barbosa, a comissão vem promovendo flexibilização do formato do mercado e a previsão é que ocorra avaliação de outras alterações como por exemplo, no regime de ofertas.

BDRs no mercado financeiro

Os BDRs são certificados emitidos por empresas do exterior e são negociados no Brasil pela B3.

Com este instrumento, o investidor não compra ações diretamente, mas sim títulos que representam esses ativos. No exterior, essas ações de fato existem, porém ficam custodiadas por uma instituição financeira.

Até então, ações das empresas do segmento de tecnologia como Apple, Amazon e Google só podem ser adquiridas na B3 por meio deste recurso.